«O Governo publicou hoje [14 de Março] a portaria que consagra a obrigatoriedade de ser publicada anualmente uma lista de credores da administração central do Estado. Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, «no caso de dívidas a pessoas singulares, são passíveis de integrar a lista as dividas iguais ou superiores a 3.500 euros e, no caso de pessoas colectivas, as dívidas iguais ou superiores a 7.000 euros». Mas para que sejam incluídos na lista, terão de ser os contribuintes a apresentar um requerimento, junto da secretaria de Estado do Ministério das Finanças - organismo responsável pelo tratamento dos dados e procedimentos necessários à publicação desta lista.»
Coisas miudinhas, importantes ou não. A portaria não fala em apressar os pagamentos aos credores do Estado, mas sim em fazer uma lista anual das suas dívidas. Vá, façam lá o favor de me colocarem na lista, que não me importo de esperar mais 1 ano pelo pagamento. [!!!] Isto é da parte do estado, porque as autarquias nem se pronunciam.
Coisas miudinhas, importantes ou não. A portaria não fala em apressar os pagamentos aos credores do Estado, mas sim em fazer uma lista anual das suas dívidas. Vá, façam lá o favor de me colocarem na lista, que não me importo de esperar mais 1 ano pelo pagamento. [!!!] Isto é da parte do estado, porque as autarquias nem se pronunciam.
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